O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O desenvolvimento do DET fica a cargo do Serpro, com a fiscalização da SIT, por meio de sua Coordenação de Gestão da Informação (COGINF) da Coordenação-Geral de Integração Fiscal CGIF.
Fundamentação Legal
O DET permite a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, a fim de cumprir o disposto no artigo 628-A da CLT [CIT001] (incluído pela Lei nº 14.261/2021).
É obrigatório fazer o DET?
Todas as pessoas físicas que empregam pelo menos um trabalhador, inclusive trabalhador doméstico, e todas as pessoas jurídicas, ainda que não tenham empregados, devem acessar o DET.
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