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Exame Toxicológico para CNH




O que é exame toxicológico para CNH

 

 

 

A Lei Federal 13.103 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, obriga todos os condutores das categorias C, D e E a realizarem o exame toxicológico para CNH nas seguintes ocasiões:

 

 

 

 

  • obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

  • alteração de categoria da CNH;

  • renovação da CNH;

  • e a cada 2 anos e 6 meses (segundo a nova lei federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico).

 

 

 

 

A Lei do Caminhoneiro é válida em todo o Brasil desde Março de 2016. Em 2017, a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, passou a vigorar também para os casos de admissão e desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E; contratados no regime CLT. Vale ainda destacar uma informação importante sobre o exame toxicológico CNH :

 

 

 

 

O que é Toxicológico Periódico (Exame a cada 2 anos e 6 meses)?

 

 

 

 

O termo “Toxicológico Periódico”, foi instituído pelo DENATRAN para referir-se ao Exame Toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (30 meses), estabelecido pela Lei Federal nº 14.071/20, que alterou diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as regras do exame toxicológico.

 

 

 

 

Dessa maneira, segundo a lei 14.071, todos os motoristas habilitados na CNHs C, D ou E, com idade inferior a 70 anos, deverão obrigatoriamente realizar o exame a cada 30 meses (2 anos e 6 meses).

 

 

 

 

Determinada regra está vigente desde o dia 12 de abril de 2021, além de também já estar regulamentada pela Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

 

 

 

 

Para que serve o exame toxicológico para CNH

 

 

 

 

O exame toxicológico para CNH também tem como objetivo identificar o consumo de drogas em um período de 90 dias, para testes realizados em cabelos ou de 180 dias para pelos. Essa ação visa acabar com o uso de substâncias químicas e da imprudência dos motoristas nas ruas e estradas, proporcionando dessa maneira mais segurança a sociedade.

 

 

 

 

O procedimento para a realização do teste toxicológico é simples, rápido, indolor e não exige nenhum preparo. O prazo de entrega da Toxicologia Pardini é em média 48 horas (para resultados negativos) a partir da chegada do exame para análise.

 

 

 

 

Como é feito o exame toxicológico

 

 


O exame toxicológico é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos.

 

 

 

Por meio da análise de fina mecha de cabelo (que tenha mais ou menos da espessura de uma caneta); ou de pelos corporais (peito, pernas, braços, axilas), pode-se detectar substâncias consumidas até 180 dias antes do exame.

 

 

 

 

O coletor deve cortar o belo próximo à raiz.

 

 

 

 

Em casos especiais o exame toxicológico pode ser feito através da análise da amostra de unha.

 

 

 

 

Este tipo de procedimento, entretanto, é realizado somente quando é impossível coletar qualquer outro tipo de material por consequência genética ou de enfermidade.

 

 

 

 

 

O exame toxicológico é chamado de “larga janela” porque detecta o uso de substâncias psicoativas (drogas) em um período de 90 dias antes da realização do teste. Para saber detalhadamente como fazer o exame toxicológico, confira o passo a passo de como é feito o exame toxicológico.

 

 

 

 

Preparação necessária

 

 

 

 

Certamente uma das informações sobre exame toxicológico CNH mais buscadas pelos motoristas é sobre a preparação necessária para o exame.

 

 

 

 

O exame toxicológico não exige nenhuma preparação prévia. O uso de produtos como gel, shampoo, condicionador ou tintura não influenciam o resultado do teste.

 

 

 

 

As amostras são acondicionadas em kits apropriados e enviadas à Toxicologia Pardini para análise.

 

 

 

 

Pede-se apenas que o cabelo não esteja molhado no momento da coleta.

 

 

 

 

Caso ainda necessite de mais informações sobre a preparação, veja quais são as recomendações para o exame toxicológico.

 

 

 

 

Substâncias detectadas

 

 

 

 

As substâncias detectadas no exame toxicológico CNH são:

 

 

 

  • Maconha e derivados;
     

  • Cocaína e derivados (crack, merla e outros);
     

  • Anfetaminas (rebites);
     

  • Metanfetaminas (speed, ice e outros);
     

  • Ecstasy (MDMA e MDA);
     

  • Opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros);
     

  • Codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona.

 

 

 

 

O exame toxicológico não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.


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