Com o advento do eSocial, todas as informações de Monitoramento da Saúde do Trabalhador serão prestadas dentro do sistema do evento S-2220.
O monitoramento da saúde do trabalhador é realizado através dos exames médicos ocupacionais, que são fundamentais para avaliar o estado de saúde dos empregados.
O principal objetivo desse monitoramento é orientar os colaboradores quanto aos níveis dos fatores de risco a que estão expostos, sejam eles físicos, biológicos, químicos ou ergonômicos.
A legislação não foi alterada com a implementação do eSocial, contudo, em razão disso, surgiram novas e diversas adaptações para as empresas que precisarão dobrar os cuidados quanto aos procedimentos de admissão e demissão dos funcionários.
A Norma regulamentadora n° 7 (NR-7) obriga que todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados elaborem e implementem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO. A principal característica do PCMSO é prevenir, rastrear e diagnosticar de forma precoce os danos à saúde relacionados com o trabalho, ademais da constatação da existência de doenças profissionais ou danos à saúde do trabalhador.
Desse modo, o eSocial e a NR-7 estão interligados, já que todas as informações relacionadas ao PCMSO precisarão constar no eSocial através do evento S-2220.
Quando mencionamos que o eSocial e a NR-7 estão diretamente ligados é porque através do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador que são inseridas informações referente aos exames médicos e complementares solicitados com base nas atividades relacionadas e aos riscos elencados nas Normas Regulamentadoras, dentre elas a NR-7.
É importante destacar que com o eSocial os prazos devem ser cumpridos sob pena de multa para a empresa, portanto o empregador precisa ficar atento quando o funcionário deve realizar cada um dos exames exigidos.
Ademais, quando do envio das informações para o eSocial as datas de realização dos exames médicos deverão ser inseridas corretamente, com atenção especial para as datas dos exames complementares e o mês de vencimento de cada um.
Quanto ao prazo de envio também é preciso ficar atento, já que o evento S-2220 deve ser enviado até o dia sete (7) do subseqüente mês ao da realização do respectivo exame, entretanto, outro ponto importante deve ser mencionado: essa regra de prazo não altera o prazo determinado por lei para a realização dos exames, sendo assim, o empregador deve manter o que está previsto na legislação. Outro dado importante relacionado ao evento S-2220 é que somente os exames realizados após essa obrigatoriedade de envio precisam ser registrados no eSocial.
Além do mais, todas as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) também precisam ser enviadas ao eSocial através do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde Ocupacional, já que para cada exame serão emitidas duas vias do ASO.
Quando do envio das informações para o eSocial existem diversas informações e detalhes que precisam ser levados em consideração, a fim de evitar problemas e possíveis penalidades para a empresa.
Por fim, um alerta: o empregador precisar estar ciente de quem com a implementação do eSocial tornou mais simples e fácil identificar qualquer tipo de fraude, já que o controle das informações é realizado com extremo vigor, portanto, para evitar problemas, todas as informações devem ser prestadas de forma correta, obedecendo a legislação pertinente.