Riscos no ambiente de trabalho: saiba tudo do evento S-2240
Sem dúvida, um dos eventos mais temidos do novo eSocial SST é o S-2240, que fala sobre os riscos no ambiente de trabalho. Por isso, recomendamos que você, que é o responsável por fazer os envios da sua empresa, preste bastante atenção neste conteúdo.
Os riscos no ambiente de trabalho foram, inclusive, tema de uma webinar que fizemos em nosso canal no YouTube. Na ocasião, nossos clientes e demais pessoas interessadas puderam interagir conosco e esclarecer as suas dúvidas.
A seguir, vamos apresentar um resumo sobre tudo o que foi debatido em nosso encontro, para que você saiba tudo sobre o evento S-2240, sobre riscos no ambiente de trabalho no novo eSocial SST.
Pronto para aprender sobre esse importante evento? Então, é só continuar com a leitura!
O conceito do evento S-2240
O S-2240 é um evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador. Além disso, ele serve para informar se o funcionário está exposto a agentes nocivos, em como o exercício das atividades que constam na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”, no do eSocial SST.
Sobre a obrigação da informação dos riscos no ambiente de trabalho
O envio das informações dos riscos no ambiente de trabalho no novo eSocial SST é uma obrigação para os empregadores, as cooperativas, o Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO), os sindicatos de trabalhadores avulsos e órgãos públicos.
Esses órgãos devem informar os riscos que envolvem todos os seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Vale lembrar que, no caso dos servidores vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social – RPPS, o envio das informações não é obrigatório.
Prazos de envio do evento S-2240 no novo eSocial SST
É bem importante que as empresas fiquem atentas para os prazos de envio do evento S-2240 no novo eSocial SST.
As empresas são obrigadas a enviar os dados até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos ou da data de ingresso dos trabalhadores.
É importante atentar ainda que, no caso de alterações da informação inicial, os envios devem ser feitos até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Pré-requisitos para enviar o evento de riscos no ambiente de trabalho
Existem alguns pré-requisitos que devem ser respeitados para enviar o S-2240 e comunicar os riscos no ambiente de trabalho.
Para realizar esse processo, as empresas devem antes ter enviado os seguintes eventos:
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S-2190: Registro Preliminar do Trabalhador;
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S-2200: Cadastramento Inicial;
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S-2300: Trabalhador sem Vínculo.
Dessa forma, já devemos ter no ambiente do eSocial o vínculo trabalhista, ou seja, CPF e matrícula eSocial definidos para que seja possível enviar o S-2240.
Assuntos gerais sobre o S-2240
Para os responsáveis para realização do envio do evento S-2240 no eSocial SST, é importante ficar atento a alguns assuntos gerais trazidos pelo Manual de Orientação do eSocial (MOS).
O MOS afirma, por exemplo, que a exposição do trabalhador a qualquer dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 1999, observado o disposto no item 3.5 deve ser informada.
Caso não exista exposição do trabalhador ao risco, deve ser informado o código 09.01.001 (ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24.
Também lembre-se que não integram esse evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do funcionário por acidente ou doença. Nesse caso, a informação deve ser enviada por CAT.
Outro item bem importante de ser compreendido é o 3.5. Ele fala sobre a exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído.
Nesse caso, a exigência fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09.
Já em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho.
Também é importante saber sobre o período de transição. Deve-se compreender que as informações prestadas no evento S-2240 compõem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador.
Além disso, para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST, são utilizados os procedimentos vigentes à época.
O MOS também aponta que as alterações de informações que ocorrem no mês não devem ser agrupadas para envio em um único arquivo, pelo fato delas terem data de início da condição diversa e, para o adequado registro, devem ser enviados eventos separados, caso a alteração da condição ocorra em dias diversos.
Ao fazer o envio do evento S-2240 e ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24, os campos {utilizEPC} e {utilEPI} devem ser preenchidos com o valor [0 – não se aplica].
Informações do Local de Trabalho no S-2240
Para enviar as informações sobre o local de trabalho no evento S-2240, o campo {dscSetor} deve ser preenchido com a descrição do lugar administrativo na estrutura organizacional do declarante ao qual o trabalhador está vinculado.
Já o campo {localAmb} somente deve ser preenchido com a opção “2- Estabelecimento de Terceiros”, nas hipóteses de cessão de mão de obra, como está previsto no Decreto nº 3.048. de 1999.
Lembre-se que esse campo não deve ser usado para prestar informações de trabalhadores que exercem atividades externas, como o vendedor externo, por exemplo.
Já para os casos em que os trabalhadores exercem atividades concomitantes em ambientes do empregador e em ambientes de terceiros, essa situação deve ser informada junto com a descrição da atividade, para que a condição seja contextualizada.
É bem importante lembrar que o trabalhador só pode estar vinculado a um único setor, devendo ser enviado um único evento para descrever todas as suas exposições a agentes nocivos.
No caso dos trabalhadores externos ou que circulam entre setores, a condição deve ser citada na descrição das atividades.
Lembre-se ainda que o envio de um novo evento representa alteração da condição anteriormente descrita e deve contemplar toda a informação de exposição existente no momento do envio da alteração.
Ou seja, no momento que um trabalhador muda de função, por exemplo, e isso é informado no eSocial SST, atualizam-se também os riscos no ambiente de trabalho.
Sobre os registros de exercícios das atividades
No que se refere às informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto, tem-se o entendimento de que elas devem ser registradas. Isso deve ser feito mesmo quando a exposição estiver neutralizada, atenuada ou exista uma proteção adequada.
Deve-se ter a ciência de que o grupo [agNoc] deverá ser preenchido considerando a exposição do trabalhador a agentes nocivos durante toda a sua jornada. Isso compreende todos os espaços em que um funcionário desenvolve as suas atividades.
Outro campo que deve ser preenchido é o {tecMedicao}. Ele deve ser usado quando o critério de avaliação da exposição do trabalhador a fator de risco por quantitativo.
Nesse campo, deve ser mencionada a norma cuja metodologia foi utilizada na mensuração dos agentes nocivos e não apenas o nome do equipamento ou do método usado.
Já sobre o registro da intensidade, concentração ou dose da exposição do trabalhador ao fator de risco, cujo critério de avaliação seja quantitativo, a informação deve ser inserida no campo {intConc}.
Por sua vez, o resultado da medição com a utilização de ponto para separação das casas decimais e no campo {unMed} deve ser usado para registrar a unidade de medida utilizada.